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DEZ
04
04 DEZ 2023
AGRICULTURA
Promulgada a lei que institui o Vale Feira
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O prefeito Rogério Monteiro assinou na manhã da última quinta-feira, dia 30, a Lei n° 2.373/2023, que institui o Vale Feira aos servidores municipais do Poder Executivo. Cada servidor vai ter disponível o valor de R$ 52,63 para adquirir produtos das agroindústrias familiares, artesanato rural, flores, produtos frutícolas e olerícolas, sementes crioulas, produzidos e comercializados no Município.

O objetivo do projeto é proporcionar mais uma fonte de renda aos agricultores familiares, além de mais uma opção de compra de alimentos saudáveis, fortalecer as compras locais dos agricultores familiares e fomentar o associativismo e cooperativismo. O Vale Feira será de uso exclusivo nas feiras rurais de Rio Pardo.

Destaques na produção

A produção agrícola no Município de Rio Pardo tem como destaque as culturas de fumo, soja, arroz, milho e hortigranjeiros, além da pecuária leiteira e de corte, a produção de mel, peixes e agroindústrias de origem vegetal e animal. A diversidade marca as atividades na área rural e é de grande importância para a obtenção de renda dos agricultores. 

Potencializar a comercialização da produção com o abastecimento de frutas, hortaliças e produtos das agroindústrias para o mercado local, como feiras rurais, programas institucionais, como merenda escolar e programa de aquisição de alimentos através do cooperativismo, associativismo, garantem segurança e estabilidade econômica no meio rural rio-pardense.
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