O Município de Rio Pardo vem a público informar aos Servidores, Feirantes e à população em geral quanto às providências adotadas em relação ao Contrato nº 001/2024, que trata do serviço de gerenciamento e fornecimento do cartão vale-feira, e a empresa FACE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.
Rescisão Contratual e Medidas Adotadas:
O Município de Rio Pardo efetuou a rescisão unilateral do Contrato nº 001/2024, referente ao Pregão Presencial nº 122/2023. Esta medida foi tomada em razão do descumprimento contratual grave por parte da empresa FACE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, que deixou de repassar aos feirantes da Agricultura Familiar os valores devidos.
Notificação da Empresa: A empresa foi formalmente notificada Extrajudicialmente no dia 23 de setembro de 2025, para comprovar o integral cumprimento das obrigações contratuais, em especial quanto a pontualidade dos repasses financeiros aos feirantes. A Contratada, no entanto, deixou de apresentar, no prazo legal, os devidos esclarecimentos e documentação solicitada.
Repasses do Município: É fundamental esclarecer que o Município de Rio Pardo encontra-se rigorosamente em dia com o repasse dos valores à empresa que administrava os cartões, com pagamento pré-datado, sempre com 48 horas de antecedência às recargas. O descumprimento, portanto, é de inteira responsabilidade da Contratada.
Processo de Responsabilização: Foi determinada a instauração de um Processo Administrativo Especial (PAE) para apurar a responsabilidade da empresa FACE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA e aplicar as sanções cabíveis, como advertência, multa, e impedimento de licitar/contratar com a Administração Pública.
Continuidade do Programa e Suspensão Temporária:
A Administração Municipal está diligenciando para restabelecer o Programa Vale-Feira o mais breve possível e assegurar a continuidade dessa inédita política pública do nosso município, imprescindível para ao incentivo à Agricultura Familiar.
Busca por Nova Contratação: O Município está buscando o chamamento da empresa que ficou em segundo lugar na licitação ou, em razão da urgência, a contratação emergencial de uma nova empresa, conforme previsto em lei, pelo prazo estritamente necessário à realização de um novo processo licitatório.
Suspensão e Cartões: Até a contratação da nova empresa, o Programa Vale-Feira fica suspenso bem como a utilização dos cartões da empresa FACE CARD.
Levantamento de Valores e Saldo dos Cartões:
O Município está realizando o levantamento detalhado das seguintes informações:
Valores Devidos aos Feirantes: Está sendo realizado o levantamento dos valores devidos pela empresa FACE CARD aos feirantes, para que sejam adotadas as medidas jurídicas cabíveis de cobrança e ressarcimento.
Saldo dos Servidores: O Departamento de Recursos Humanos está realizando o levantamento dos valores de saldo dos cartões dos servidores para que se possa diligenciar a migração dos saldos para os novos cartões da empresa que for contratada.
O Município de Rio Pardo reafirma seu compromisso com os servidores e com os feirantes da Agricultura Familiar e tomará todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para proteger o interesse público e garantir o funcionamento do programa.
Rio Pardo/RS, 02 de outubro de 2025.
Rogério Luiz Monteiro
Prefeito Municipal de Rio Pardo