Beneficio de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Idosos e pessoas com deficiência tem até dezembro de 2018 para serem incluídos no Cadastro Único
A Secretária de Assistência Social do município de Rio Pardo Jane Franco, juntamente do Coordenador do Cadastro Único Mateus Henes, fazem um apelo para que os beneficiários do BPC que ainda não se inscreveram no Cadastro Único, ou, que estão há mais de 2 anos sem fazer atualização cadastral, que se dirijam com a máxima urgência até os CRAS Central e Jardim Boa Vista e Secretaria de Assistência Social, para realizar a devida atualização cadastral. Importante ressaltar que devem estar munidos com os documentos de TODOS os que moram em sua residência, sob pena de perderem o beneficio por falta de informação na base do Cadastro Único.
Os documentos necessários são: