A situação de Emergência no município de Rio Pardo, editada pelo Prefeito Rafael Barros no Decreto 004/2019 foi reconhecida pelo Governo Estadual.
A Situação de Emergência declarada, em razão da estiagem que castigou e ainda castiga o território do município atendeu as disposições da Lei Federal 12.608/2012 e Normativa 002/2016 com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE.
A situação declarada ficou corretamente consignada no Decreto expedido pelo Prefeito Rafael Reis Barros e os prejuízos, principalmente das atividades agropastoris e de abastecimento de água para consumo humano no interior, foram constatadas por inspeção de representantes da Defesa Civil do Estado.