DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DAS REGRAS POSTAS NA LEI FEDERAL 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998, COM VISTAS A CUMPRIR ORDEM JUDICIAL EMANADA DO JUÍZO DA COMARCA DE RIO PARDO.
O Prefeito Municipal de Rio Pardo, no uso de suas atribuições legais, devidamente amparado nas prescrições contidas na Lei Orgânica do Município e atendendo solicitação do Ofício nº 682/2017 do Secretário Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º – A I Conferência Municipal de Vigilância em Saúde tem como objetivo propor diretrizes para a formulação e implementação da Política de Vigilância em Saúde e fortalecer Programas e Ações realizadas nessa área, em consonância com a Constituição Federal de 1988 e Lei Federal 8.080/90.
Art. 2º – Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, em 24 de julho de 2017, fica convocada a I Conferência Municipal de Vigilância em Saúde do Município de Rio Pardo, para o dia 24 de agosto de 2017.
Art. 3º – O tema central da Conferência é “Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade” e será realizada no Centro Regional de Cultura, na rua Andrade Neves, 679, em Rio Pardo – RS, a partir das 13h e 30m.
Art. 4º – A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º – As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em atos próprios, decorrentes de deliberação do Conselho Municipal de Saúde e publicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º – As despesas da I Conferência correrão por conta da Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio das rubricas próprias consignadas na Lei de Meios.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor nessa data e seus efeitos desde então.
GABINETE DO PREFEITO, EM 08 DE AGOSTO DE 2017
Rafael Reis Barros
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Paulo Gilberto Granada Pereira