O horário de verão: A partir da próxima segunda-feira, 2, entra em vigor o Decreto 086/22. Embasado pelo efeito econômico à municipalidade, bem como da possibilidade de encaminhamento de demandas através do novo sistema informatizado, de maneira on-line.
Além disso, a vigência do turno único de 2 de janeiro a 28 de fevereiro, das 8h às 14h, acarretará uma economia de 27,2% (nos dois meses) em relação aos gastos anuais, tendo em vista redução de material de consumo, água e energia elétrica no período.
A redução da jornada e a instituição do horário de verão de trabalho não alcança atividades consideradas essenciais tais como os serviços de vigilância de prédios públicos, coleta de lixo, cemitérios, varrição de logradouros, Posto Telefônico, Agentes de Trânsito, Centros de Atenção Psicossocial Infantil e Adulto (CAPS), Unidades Básicas de Saúde UBS, Estratégia Saúde da Família - ESFs, Setor de Transporte da Secretaria da Saúde, Pediatria, Academia de Saúde e Farmácia Básica.
Decreto:
https://www.riopardo.rs.gov.br/publicos/decreto_n_086_22_institui_horario_de_verao_de_trabalho_com_r_29092710.pdf