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AGO
03
03 AGO 2020
Lei Aldir Blanc é aprovada e cadastramento já pode ser realizado
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Os deputados aprovaram nesta quarta-feira, 29 de julho, a Medida Provisória (MP) 986/2020, que incluiu trechos de textos na Lei Aldir Blanc. Com a rejeição das emendas feitas pelo Senado à MP, fica mantido o texto original enviado pelo Executivo, que será promulgado.
Ao dar parecer favorável à matéria e justificar a rejeição das emendas, o relator, deputado José Guimarães (PT-CE), explicou que entidades representativas pediram a votação célere para que o dinheiro possa chegar o quanto antes aos trabalhadores e espaços culturais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanha os debates, também comemora a aprovação da MP, já que era condição para o governo federal poder publicar o decreto de regulamentação da Lei 14.017/2020.
Serão R$ 3 bilhões a Estados e Municípios como auxílio emergencial para o setor, impactado pela pandemia do novo coronavírus. Além da Lei prevendo o repasse, já foi aprovada abertura de crédito extraordinário por meio da MP 990/2020, que garantiu os recursos. Falta agora a publicação do decreto de regulamentação, a partir do qual os Entes saberão oficialmente que informações deverão preencher na Plataforma +Brasil para, assim, manifestar o interesse em receber os recursos.
Nas últimas semanas, a CNM esteve reunida com a Secretaria Especial de Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo, e a pasta da Economia para dialogar sobre pontos importantes nessa regulamentação. Junto a outros representantes, estaduais e municipais, a entidade defende que seja estabelecida a divisão de competências entre os Entes quanto às ações previstas na nova legislação.
Na segunda-feira, 27 de julho, a Confederação promoveu um Bate-papo sobre a Plataforma +Brasil no âmbito da operacionalização da Lei Aldir Blanc.

Rio Pardo – A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Rio Pardo já disponibilizou no site oficial da Prefeitura, o cadastro para aqueles que se enquadram nos pré-requisitos para receber o benefício, tanto pessoa física, quanto jurídica. Aqueles que não possuírem acesso à internet, poderão entrar em contato com a secretaria para sanar as dúvidas para preenchimento do cadastro. O prazo de inscrição para os interessados é até o dia 03 de setembro/2020. Após esta data, será feita uma análise de caso a caso de todos os cadastramentos através de uma banca de profissionais de turismo e cultura.
Site: www.riopardo.rs.gov.br
Fone: 51 3731 1225

Fonte: Assessoria de Imprensa
Local: Prefeitura Municipal de Rio Pardo
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