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O Governo de Rio Pardo está abrindo um canal direto com você cidadão, que possui débito com o município. Participe das renegociações do PROGRAMA CIDADÃO LEGAL.
Aproveite esta oportunidade única e pague seus débitos, tributários ou não, ocorridos até dezembro de 2016, inscritos ou não, em dívida ativa, inclusive prestações atrasadas, com descontos de juros e multa (desde que não tenha dívidas relativas ao ano de 2017).
A lei nº 2007, de 04 de maio de 2017, que dispõe sobre o programa de recuperação de créditos tributários e não tributários, denominada de Cidadão Legal, proporcionará descontos da seguinte forma:
Desconto de 100% para pagamento à vista;
Desconto de 90% em duas parcelas mensais e consecutivas;
Desconto de 80% em três ou quatro parcelas mensais e consecutivas;
Desconto de 70% em cinco ou seis parcelas mensais e consecutivas;
Desconto de 60% em sete ou oito parcelas consecutivas;
Desconto de 50% em nove ou dez parcelas consecutivas;
Desconto de 40% em onze ou doze parcelas consecutivas;
Desconto de 30% em treze ou quatorze parcelas consecutivas.
A parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 70,00 (setenta reais).
A primeira parcela será paga no ato do pedido de parcelamento.
Os valores bloqueados e/ou penhorados, não serão contemplados pela presente lei.
Busque, desde já, maiores informações na Secretaria da Fazenda, para aderir ao Programa CIDADÃO LEGAL do Município de Rio Pardo.
Juntos avançamos na construção de uma cidade melhor!
Gestão do Prefeito Rafael Barros e Vice Rosane Rocha.