Conforme Decreto Municipal nº 059, de 30 de agosto de 2017, o Prefeito Municipal estabeleceu novo horário de atendimento nas repartições públicas municipais, restringindo a carga horária de trabalho de algumas Secretarias e departamentos do Poder Executivo Municipal.
A motivação para o ato considera o dever do governante em estar atento ao controle das despesas públicas, em compasso com ações continuadas, para que a receita realizada encontre paridade com a que foi orçada na Lei de Meios.
As medidas que vem tomando o Governo Municipal na busca de uma eficaz contenção de despesas, ao suspender o pagamento de diárias para cursos, limitação no pagamento de expediente extraordinário dos servidores, contenção de contratações de aprovados em processo seletivo público e racionalização de material de consumo, combustíveis e investimentos com recursos próprios, não respondem por um equilíbrio financeiro capaz de permitir o prosseguimento normal distribuição de obras e serviços à população administrada.
O novo horário evitará a diminuição do atendimento nas áreas da educação, saúde e assistência social, bem como o parcelamento ou atraso de salários, além de propiciar relevante economia em material de consumo, combustível, diárias e horas extras.
De acordo com o documento os horários serão os seguintes:
Prédio – Sede:
Das 8h às 14h (ininterruptamente)
Casa de Passagem – 8h às 12h e 13h às 16h
Assistência Social – 8h às 12h e 13h às 16h
CRAS/CREAS – 8h às 12h e 13h às 16h
SINE – 8h às 12h e 13h às 16h
Secretaria da Educação (na sede) – 8h às 16h (ininterruptamente)
Secretarias de Obras/ Interior/Agricultura (Parque de Máquinas) – Segundas-feiras às Quintas-feiras – 7h 30min às 11h30 min e 13h às 17h