O Governo de Rio Pardo está abrindo um canal direto com você cidadão, que possui débito com o município. Participe das renegociações do PROGRAMA CIDADÃO LEGAL II.
Aproveite esta oportunidade única e pague seus débitos, tributários ou não, ocorridos até dezembro de 2017, inscritos ou não, em dívida ativa, inclusive prestações atrasadas, com descontos de juros e multa.
A lei nº 2.047, 27 de abril de 2018, que dispõe sobre o programa de recuperação de créditos tributários e não tributários, denominada de Cidadão Legal, proporcionará descontos da seguinte forma:
Desconto de 100% para pagamento à vista;
Desconto de 90% em duas parcelas mensais e consecutivas;
Desconto de 80% em três parcelas mensais e consecutivas;
Desconto de 70% em quatro parcelas mensais e consecutivas;
Desconto de 60% em cinco parcelas consecutivas;
Desconto de 50% em seis parcelas consecutivas;
Desconto de 40% em sete parcelas consecutivas;
Desconto de 30% em oito parcelas consecutivas.
A parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 71,60 (setenta e um reais e sessenta centavos) para pessoa física e R$ 107,40 (cento e sete reais e quarenta centavos) para pessoa jurídica.
A primeira parcela será paga no ato do pedido de parcelamento.
Os valores bloqueados e/ou penhorados, não serão contemplados pela presente lei.
Maiores informações na Secretaria da Fazenda. Para aderir ao Programa CIDADÃO LEGAL II, procure o setor responsável até o dia 30 de maio.
Juntos avançamos na construção de uma cidade melhor!
Gestão do Prefeito Rafael Barros e Vice Rosane Rocha