Dezembro é um dos meses mais importantes para faturamento do comércio em geral e, com ele, aumentam as formas de divulgação de produtos e promoções, muitas vezes, utilizando junto à divulgação nas redes sociais, rádios e jornais, as caixas de som como meio publicitário.
Para evitar qualquer abuso e também respeitar o próprio cliente, o Setor de Fiscalização Ambiental está atento ao cumprimento da Lei Municipal de Poluição Sonora (Lei 1.934/2005).
Através de um trabalho de conscientização o setor orienta comércio local solicitando a compreensão de todos para que não utilizem som acima do permitido entre 60 e 72 decibéis ou contratado fora da área útil dos estabelecimentos, devendo acontecer dentro das lojas e com as caixas de som voltadas para seu interior.
Outra orientação é quanto à contratação de promotores de vendas. Os estabelecimentos comerciais que não possuem licença para esse tipo de atividade em seus Alvarás, deverão observar a regulamentação legal de prestadores de serviços e, serem executadas no interior das lojas, sendo vedado o uso de passeios públicos para esta atividade.
Mais informações podem ser obtidas junto ao setor de Fiscalização de Poluição Sonora, pelo telefone 3731-3439.
Fonte: ASCOM
Autor: Viviana Lopes