PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO
= DECRETO Nº 050, DE 15 DE JULHO DE 2020 =
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A Prefeita de Rio Pardo, no exercício de suas atribuições legais, devidamente apoiada nas prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e
- Considerando a necessidade de uma permanente avaliação da distribuição de serviços e obras à população rio-pardense, sem descurar dos cuidados recomendados pelos órgãos governamentais como forma de proteger a saúde de servidores e da população como um todo;
DECRETA:
Art. 1º – O horário de funcionamento das atividades das Secretarias de Município ocorrerá com redução de cinquenta por cento dos servidores, em sistema de rodízio passará a ser das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Art. 2º – Os atendimentos administrativos das Secretarias deverão guardar preferência pelo teleatendimento ou atendimento pré agendado.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data e seus efeitos desde então.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 5º do Decreto Municipal 45, de 30 de junho de 2020.
GABINETE DA PREFEITA, EM 06 DE JULHO DE 2020
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Patricia Boeira da Fontoura
Secretária da Administração