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JUL
16
16 JUL 2020
DECRETO Nº 050, DE 15 DE JULHO DE 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO

 

= DECRETO Nº 050, DE 15 DE JULHO DE 2020 =

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

 

A Prefeita de Rio Pardo, no exercício de suas atribuições legais, devidamente apoiada nas prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e

 

- Considerando a necessidade de uma permanente avaliação da distribuição de serviços e obras à população rio-pardense, sem descurar dos cuidados recomendados pelos órgãos governamentais como forma de proteger a saúde de servidores e da população como um todo;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O horário de funcionamento das atividades das Secretarias de Município ocorrerá com redução de cinquenta por cento dos servidores, em sistema de rodízio passará a ser das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Art. 2º – Os atendimentos administrativos das Secretarias deverão guardar preferência pelo teleatendimento ou atendimento pré agendado.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data e seus efeitos desde então.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 5º do Decreto Municipal 45, de 30 de junho de 2020.

 

GABINETE DA PREFEITA, EM 06 DE JULHO DE 2020

 

 

 

Rosane Luiza Vaz Rocha,

Prefeita.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

 

Patricia Boeira da Fontoura

Secretária da Administração

Fonte: Assessoria de Imprensa
Local: Prefeitura Municipal de Rio Pardo
Seta
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