A Prefeitura Municipal de Rio Pardo, através do decreto nº 070, de 12 de setembro de 2019, vem por meio deste, informar que fica proibido o estacionamento de qualquer tipo de veículo, de forma excepcional, durante o horário compreendido entre as 12h e as 18h do dia 20 de setembro do corrente ano, ao longo da rua Andrade Neves, no trecho do seu entroncamento com o trevo de acesso à cidade – junto a Br-471 - até a confluência com a rua Ernesto Alves.
Informamos também que a Secretaria de Trânsito e Serviços Essenciais, por intermédio dos Agentes de Trânsito, fica autorizada a promover a remoção dos veículos que porventura estiverem estacionados ao longo da rua Andrade Neves no dia e no horário previsto no art. 1º deste Decreto, inclusive com as sanções decorrentes do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.