Lei 2.087/2019
Prazo de vigência a partir de 24 de abril até 15 de julho de 2019.
Desconto de 100% de juros e multa - à vista ou até 4 parcelas;
Desconto de 90% - em até 12 parcelas;
Desconto de 80% - em até 24 parcelas;
Desconto de 70% - em até 36 parcelas;
Parcela mínima Pessoa Física - R$ 74,00
Parcela miníma Pessoa Jurídica - R$ 111,00
- Todos os parcelamentos são com entrada
- O exercício de 2019 deve estar quitado, não se aplicando ao beneficio da lei.
- O contribuinte que aderir ao REFIS 2019 e deixar de pagar uma ou mais parcelas, tera seu parcelamento cancelado e perderá o direito de aderir a programas de recuperação posterior.
- O não pagamento da segunda parcela em até 30 dias, contados da data de assinatura do termo, acarretará cancelamento do benefício.
- O benefício também se aplica para quem já estiver com os débitos parcelados.
DO PEDIDO DO PARCELAMENTO:
- Apresentação de requerimento ou responsável com procuração, comprovante de pagamento de CUSTAS ou AJG protocoladas.
CONTRIBUINTE POSSEIRO:
- Apresentar comprovante de sua posse superior a cinco anos mediante um documento idôneo (certidão de conta de luz ou água 5 anos ou mais, contrato de compra e venda reconhecida na época ou escritura de compra e venda de transferência de direito de ações e posse).
UMA PARCELA VENCIDA ACARRETARA NO CANCELAMENTO DO BENEFICIO.