Lei Aldir Blanc - Cadastro Pessoa Física
Após verificar as informações no arquivo da Lei Aldir Blanc e no áudio da Secretária de Turismo e Cultura, o(a) interessado(a) deve preencher corretamente o formulário abaixo.
Início 03 de agosto ao término 03 setembro de 2020.
Dúvidas: (51) 3731.1225
CADASTRO DE TRABALHADOR(A) DA CULTURA
(pessoa física que participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de Escolas de Arte).
Estou ciente que este cadastro é verdadeiro e não caracteriza o recebimento do recurso oriundo da Lei Aldir Blanc, mas é obrigatório para a participação deste auxílio emergencial conforme Lei 14.017.
01) Declaro que estou enviando meus dados e informações verdadeiras.
02) Li e estou de acordo com as disposições da Lei Federal Aldir Blanc.
03) Estou ciente de que a inscrição nesta solicitação, não garante de forma alguma o recebimento desse Auxílio.
Início 03 de agosto ao término 03 setembro de 2020.