O Prefeito Municipal de Rio Pardo, no uso das atribuições legais, com amparo nas disposições contidas na Lei Orgânica do Município, e
Considerando a pesarosa notícia do passamento do Engenheiro Paulo Cesar Begnis, ocorrido no final da noite do dia de ontem na vizinha cidade de Cachoeira do Sul- RS fato que enluta e consterna não só familiares, amigos, mas também a comunidade rio-pardense à qual prestou relevantes serviços;
-Considerando que o Engenheiro Paulo Cesar Begnis governou o Município de Rio Pardo por duas oportunidades, ou seja no período de 1981-1982 e no que medeou os anos de 1989-1992, oportunidades em que manteve uma postura ética intransigente e abnegada voltada aos interesses dos atores administrados;
Considerando, tanto como ainda, a sua destacada ação na cidade que o acolheu como berço tanto como professor do hoje Instituto Estadual de Educação Ernesto Alves e da então Escola Cenecista de 2º , Grau Dr. Apolinário Francisco de Borba e também como servidor de carreira do Poder Executivo Municipal, Secretário de Município da então Secretaria de Obras e Viação e Prefeito de Rio Pardo em duas oportunidades;
-Considerando, ainda, a sua exponencial dedicação à educação e o seu pioneirismo em semear a formação do conhecimento pela área rural do município fazendo construir educandários vinculados à rede municipal de ensino;
– Considerando, também, as suas inestimáveis ações voltadas à assistência social das crianças e dos desvalidos, onde ladeado por sua esposa Alice Catarina Begnis não deixou faltar o conforto material, a alimentação digna e a palavra de esperança em melhores dias àqueles que estavam em estado de vulnerabilidade social; e
– Considerando, por derradeiro, que tamanho legado deve servir de magistério e de exemplo a todos os rio-pardenses, consternados com a partida de um filho ilustre que semeou a formação do conhecimento, a filantropia, o progresso, o desenvolvimento e que deixa a saudade aos concidadãos rio-pardenses;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado Luto Oficial no município de Rio pardo pelo prazo de três dias, a partir desta data, em memória do Engenheiro Paulo Cesar Begnis que por duas oportunidades exerceu o cargo de Prefeito do município de Rio Pardo.
Art 2º – A Secretaria da Administração fica encarregada de promover as medidas usuais com o símbolo do Município em face das previsões contidas neste ato administrativo.
Art 3º – Todas as atividades do Centro Administrativo Azuil Cintra, ficam suspensas a partir das 16h do dia de hoje como forma de respeito e homenagem a cerimônia de sepultamento do corpo do ex-Prefeito Paulo Cesar Begnis, que veio a falecer na noite do dia de ontem. Art 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data e seus efeitos desde então.
Rafael Reis Barros – Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Paulo Gilberto Granada Pereira – Secretário de Município da Administração.