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NOV
09
09 NOV 2017
LUTO OFICIAL
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo

Decreto nº 88, de 09 de novembro de 2017

O Prefeito Municipal de Rio Pardo, no uso das atribuições legais, com amparo nas disposições contidas na Lei Orgânica do Município, e

– Considerando a pesarosa notícia do passamento do Senhor Vilson Carlos Matte Pessoa de Brum, ocorrido no dia de hoje, fato que enluta e consterna não só familiares, amigos, mas também a comunidade rio-pardense à qual prestou relevantes serviços;

-Considerando que o Senhor Vilson Carlos Matte Pessoa de Brum foi vereador, presidente do parlamento e vice-prefeito de Rio Pardo, oportunidades em que manteve uma postura ética intransigente e abnegada voltada aos interesses dos atores administrados;

Considerando, ainda, a sua pioneira dedicação à atividade industrial e comercial na área de estofados, semeando empregos e colaborando com o desenvolvimento econômico de Rio Pardo;

– Considerando, por derradeiro, que seu legado político serviu e continuará servindo de magistério a todos aqueles que empreenderam e pretendem empreender na carreira política e que hoje se recolhem consternados com a partida de quem marcou época em sua convivência com a comunidade rio-pardense;

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado Luto Oficial no município de Rio pardo pelo prazo de três dias, a partir desta data, em memória ao Senhor Vilson Carlos Matte Pessoa de Brum, que foi vereador, presidente do parlamento e vice-prefeito de Rio Pardo.

Art 2º – A Secretaria da Administração fica encarregada de promover as medidas usuais com o símbolo do Município em face das previsões contidas neste ato administrativo.

Art 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data e seus efeitos desde então.

GABINETE DO PREFEITO, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

Rafael Reis Barros – Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Paulo Gilberto Granada Pereira – Secretário de Município da Administração.

 

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