A Prefeitura de Rio Pardo, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, busca esclarecer as dúvidas da comunidade sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.
.:: Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc ::.
Entrou em vigor no dia 30 de junho a lei que destina R$ 3 bilhões para amenizar os impactos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. O dinheiro será usado para bancar uma renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores da cultura e para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais, como teatros, escolas de música e dança, circos e bibliotecas comunitárias.
Segundo o texto, metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal (DF), sendo 80% distribuídos de acordo com a população e 20% conforme critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o DF e com os municípios: 80% distribuídos segundo critérios populacionais e o restante (20%) conforme o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Do total de R$ 3 bilhões com origem no Orçamento da União e no superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), entre outras fontes, 20% (R$ 600 milhões) deverão ser aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Apelidada de "Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc", em homenagem ao compositor brasileiro que morreu em maio após contrair o novo coronavírus, a Lei 14.017/20 tem origem no Projeto de Lei 1075/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que foi relatado na Câmara dos Deputados pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Gestores e empresas
Além do benefício a trabalhadores, o texto sancionado prevê que os governos municipais e estaduais poderão destinar entre R$ 3 mil (valor mínimo) e R$ 10 mil (valor máximo) aos gestores responsáveis por espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições culturais comunitárias que tiveram a atividade comprometida pelas medidas de isolamento social.
Poderão receber o subsídio empresas e instituições culturais inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). Também terão acesso aos recursos projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos último 24 meses.
Como contrapartida, a lei determina que beneficiários dos recursos deverão realizar, gratuitamente, uma atividade cultural por mês para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade.
Não poderão receber o subsídio espaços culturais vinculados à administração pública ou criados e/ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Linhas de crédito
Por fim, a nova lei autoriza instituições financeiras federais a ofertarem a pessoas físicas que comprovem ser trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural e a microempresas e empresas de pequeno porte do setor linhas de crédito específicas para o fomento de atividades e para a compra de equipamentos, além de condições especiais para renegociação de débitos. Ficam prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Para saber mais a respeito, a secretaria compartilha o link abaixo:
https://sigajandira.com/leialdirblanc/