O atual Governo já nesses primeiros meses de gestão assumiu o compromisso de oferecer um atendimento digno à saúde da população local e regional.
Lamenta que contra esse compromisso surja movimentos e medidas judiciais descabidas e sem o menor suporte jurídico, tentando impedir a implementação de ações desejadas pela comunidade administrada. E os procedimentos adotados pelo atual Governo sempre procuraram ser balizados pela transparência e legalidade.
Causou surpresa recente Ação Judicial intentada pelo Ministério Público local tentando, dentre outros pedidos, suspender o contrato do Município com a GAMP. O que mais causou estranheza foi o pedido de recontratação da Fundação Hospitalar Getulio Vargas, por parte do Ministério Público, mesmo sabendo que tal contrato já tinha seu prazo de vigência esgotado e assim reconhecido pelas partes de forma escrita.
Em decisão proferida, no dia 19 de maio do corrente ano, o Poder Judiciário local negou os pedidos do Ministério Público. Ressaltou que o modelo de contratação firmado pelo atual Governo é exatamente o adotado pelo Governo passado, isto é, desde 2014. Portanto nenhuma novidade. O estranhável é que só agora o Ministério Público se arvorou em reclamar tal situação.
Assim se manifestou o Judiciário na decisão:
“Ainda que o MINISTÉRIO PÚBLICO alegue que tal fundamento não poderia ser invocado, já que não pode o PREFEITO MUNICIPAL alegar situação criada por ele mesmo para driblar a disputa pública (fl. 14-verso), também é verdade que o contrato de gestão firmado com a FHGV foi feito com dispensa de licitação, sendo renovado desde a data de sua celebração (05.03.2014-fl. 62-verso), de modo que não parece ser compatível com o princípio da isonomia exigir que o atual gestor, em três meses de administração, realizasse o procedimento de chamamento público exigido por lei (art. 23) quando o anterior Prefeito não o fez em dois anos de mandato.”
Com relação a possível contratação de pessoas vinculadas a mesma grei partidária do atual Prefeito, assim registrou a decisão judicial:
“O mero fato de terem ocorrido contratações de pessoas filiadas ao mesmo partido político do atual Prefeito não é prova suficiente de que a troca da gestora do Hospital Regional do Vale do Rio Pardo tenha sido feita para acomodação de simpatizantes de RAFAEL REIS BARROS, mormente quando demonstrado que pessoas ligadas ao partido de seu adversário no último pleito eleitoral igualmente foram nomeados.”
Também acrescenta a judiciosa decisão que “ . . . inexiste perigo de dano que justifique a intervenção judicial neste momento, já que não há qualquer prova nos autos que demonstre ter ocorrido, após a troca de gestão, falhas de má execução de serviços no HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO RIO PARDO, o que recomenda prudência a fim de evitar prejuízos graves à população que depende das assistência à saúde prestada pelo nosocômio.”
Mesmo diante dessas ocorrências o Governo Municipal não esmorecerá, porque tem um COMPROMISSO de buscar melhores dias à sua comunidade. Comunidade que lhe outorgou um mandato para executar e promover a realização dos seus lídimos interesses.