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JUN
22
22 JUN 2017
Rafael Barros autorizou programa com condições especiais para quitação de débitos com o município
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Rafael Barros autorizou programa com condições especiais para quitação de débitos com o município, através das Secretarias da Fazenda e Administração

O Programa Cidadão Legal, do Governo de Rio Pardo, abriu um canal direto com o cidadão que possui débito com o município.

Secretário da Fazenda, Mauro Ribamar da Cruz Pereira, Prefeito Rafael Barros e Secretário da Administração, Paulo Granada. Rio Pardo/RS

O programa foi elaborado pela administração do Prefeito Rafael Barros, através de projeto de lei, encaminhado à Câmara de Vereadores. Este foi aprovado pelos legisladores e posteriormente sancionado. Portanto, foi criada a Lei nº 2007, de 04 de maio de 2017, que dispõe sobre o programa de recuperação de créditos, tributários e não tributários, denominado de Cidadão Legal.

Segundo o Secretário da Fazenda, Mauro Ribamar da Cruz Pereira, a Secretaria está à disposição para proporcionar um atendimento qualificado, esclarecendo o contribuinte sobre possíveis dúvidas.

O Secretário expôs da necessidade de se aproveitar esta oportunidade única, até o final de julho. Este programa, repercutirá em benefícios para a própria comunidade, através da prestação de serviços e obras, bem como, a não judicialização dos processos.

É importante que o cidadão participe das renegociações do PROGRAMA CIDADÃO LEGAL.

Já o Secretário da Administração, Paulo Granada, salienta que o contribuinte que apresente pendências, com a Fazenda Municipal, evite deixar para os últimos dias a resolução de suas dívidas. Antecipando as tratativas, para regularizar os débitos, terá um atendimento mais personalizado. A recomendação decorre do fato de nos últimos dias, de validade do projeto, haver um normal aumento de procura por parte dos contribuintes, impossibilitando um atendimento mais detalhado.

Portanto, a orientação é para que o contribuinte não deixe para os últimos dias, aproveitando esta oportunidade única e, pagando seus débitos, tributários ou não, ocorridos até dezembro de 2016, inscritos ou não, em dívida ativa, inclusive prestações atrasadas, com descontos de juros e multa (desde que não tenha dívidas relativas ao ano de 2017).

Os descontos são proporcionados da seguinte forma:

Desconto de 100% para pagamento à vista;

Desconto de 90% em duas parcelas mensais e consecutivas;

Desconto de 80% em três ou quatro parcelas mensais e consecutivas;

Desconto de 70% em cinco ou seis parcelas mensais e consecutivas;

Desconto de 60% em sete ou oito parcelas consecutivas;

Desconto de 50% em nove ou dez parcelas consecutivas;

Desconto de 40% em onze ou doze parcelas consecutivas;

Desconto de 30% em treze ou quatorze parcelas consecutivas.

A parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 70,00 (setenta reais).

A primeira parcela será paga no ato do pedido de parcelamento.

Os valores bloqueados e/ou penhorados, não serão contemplados pela presente Lei.

Cidadão busque mais informações, na Secretaria da Fazenda, para aderir ao Programa CIDADÃO LEGAL do Município de Rio Pardo.

Juntos avançamos na construção de uma cidade melhor!

Gestão: Prefeito Rafael Barros e Vice Rosane Rocha.

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