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Editais de Concurso
Atualizado em: 14/07/2025 às 08h30
Edital 068-2025 - Processo Seletivo Simplificado 005-2025 - MONITOR PIM-PCF e VISITADOR PIM-PCF
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Edital 068-2025 - Processo Seletivo Simplificado 005-2025 - MONITOR PIM-PCF e VISITADOR PIM-PCF
Nº do Processo
5/2025
Publicado em
14/07/2025 às 08h00
Realização em a partir de
14/07/2025 às 09h00
Início das Inscrições
14/07/2025 às 09h00
Fim das Inscrições
18/07/2025 às 16h00
O Prefeito Municipal de Rio Pardo/RS, Sr. Rogério Luiz Monteiro, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar funções abaixo relacionadas junto à Prefeitura Municipal de Rio Pardo/RS, para contratação de MONITOR DO PIM/PCF e VISITADOR DO PIM/PCF por excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX da Constituição da República, devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 2.505 de 01 de julho de 2025, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
Movimentações
Segunda, 14 julho 2025
08h27
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 14/07/2025 às 09:00.
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Monitor do PIM/PDF
Escolaridade:Ensino Superior Completo
Carga horária:40 horas semanais
Requisitos:1.1 - MONITOR DO PIM/PCF: 1.1.1 Descrição Sintética: Acompanhar, orientar e monitorar o trabalho dos visitadores, auxiliando no planejamento dos atendimentos às famílias e garantindo a execução da metodologia; 1.1.2 Descrição Analítica: Acompanhamento e Apoio aos Visitadores: Acompanhar e apoiar os visitadores no planejamento, desenvolvimento e registro das visitas domiciliares e atividades grupais. Realizar reflexões e oferecer orientações técnicas e pedagógicas aos visitadores sobre a metodologia dos programas. Discutir e analisar os casos atendidos, auxiliando na identificação de demandas e na elaboração de planos de atendimento. Apoiar os visitadores na identificação de demandas das famílias que necessitam de encaminhamento para a rede de serviços (saúde, assistência social, educação, etc.). Acompanhar e orientar os visitadores no registro adequado das informações nos sistemas de informação específicos do PIM (SisPIM) e do PCF (e-PCF). Zelar pelo correto preenchimento e encaminhamento dos formulários de registro e acompanhamento das famílias. Formação e Educação Permanente: Contribuir na implementação das ações de formação e educação permanente para os visitadores, com o apoio do Grupo Técnico Municipal (GTM) e/ou coordenação estadual. Participar de cursos, oficinas e outras atividades de capacitação e atualização sobre os programas e a metodologia de visitas domiciliares. Disseminar informações e materiais técnicos para os visitadores. Implementação e Gestão Local: Contribuir na implementação e no desenvolvimento das ações do PIM/PCF no município, em articulação com o GTM e outros atores locais. Apoiar o processo de territorialização das áreas de atendimento dos programas. Participar do planejamento e da organização das atividades dos programas no município. Monitorar o desenvolvimento das ações do programa em âmbito local e prestar informações aos órgãos competentes (estadual e federal). Articulação e Mobilização: Articular ações intersetoriais com as diversas políticas públicas e serviços do território. Mobilizar recursos da comunidade em apoio ao trabalho dos visitadores. Participar de reuniões de equipe e de outras instâncias de articulação e gestão dos programas. Promover a sensibilização da comunidade sobre a importância da primeira infância e dos objetivos dos programas. Monitoramento e Avaliação: Acompanhar e avaliar o trabalho dos visitadores junto às famílias. Monitorar e avaliar os resultados da atenção do PIM/PCF junto às famílias sob sua responsabilidade. Consolidar dados e informações para fins de monitoramento e avaliação dos programas. Identificar sinais de alerta e risco no desenvolvimento infantil, orientando os visitadores sobre as condutas adequadas. Outras Atribuições: Participar de levantamentos e diagnósticos relativos à população da área de abrangência dos programas. Cumprir as tarefas solicitadas pela coordenação municipal e estadual dos programas. Poderá realizar visitas domiciliares em situações específicas para melhor acompanhar o trabalho dos visitadores ou para atender demandas específicas. 1.1.3 Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. b) Outras: viagens, frequência a cursos especializados, exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitando o servidor ao regime de plantões, trabalho externo, contato com o público, bem como o uso de equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município. 1.1.4 Requisitos para provimento: c) Instrução: Ensino Superior de Graduação completo nas áreas de Educação, Saúde ou Serviço Social; d) Conhecimento de informática.
Visitador de PIM/PCF
Escolaridade:Ensino Médio Completo
Carga horária:40 horas semanais
Requisitos:1.2.1 Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades ligadas ao Programa Primeira Infância Melhor, por meio de ações educativas nos domicílios, sob supervisão competente. 1.2.2 Descrição Analítica: Identificação e Sensibilização das Famílias: Atuar na identificação e sensibilização das famílias elegíveis para adesão aos programas. Busca Ativa, Cadastro e Caracterização: Realizar a busca ativa de famílias, efetuar o cadastro e coletar informações para caracterizar a situação familiar e da criança/gestante. Construção do Plano Singular de Atendimento (PSA): Elaborar, em diálogo com a família e com o apoio do monitor/supervisor e da rede de serviços, o plano de atendimento individualizado para cada família acompanhada. Elaboração e Execução do Plano de Visita: Planejar e realizar as visitas domiciliares e atividades em grupo, seguindo a metodologia específica do PIM e do PCF. Orientação e Apoio às Famílias: Orientar as famílias e cuidadores sobre o fortalecimento de vínculos, parentalidade positiva e práticas de estimulação para o desenvolvimento infantil nas áreas motora, de linguagem, socioemocional e cognitiva. Monitoramento do Desenvolvimento Infantil: Acompanhar e monitorar o desenvolvimento integral das crianças e o bem-estar das gestantes atendidas. Identificação de Demandas e Encaminhamentos: Identificar demandas das famílias que vão além do desenvolvimento infantil (saúde, assistência social, educação, etc.) e discutir com o supervisor a necessidade de encaminhamentos para a rede de serviços. Registro das Visitas e Acompanhamento: Registrar as informações relevantes sobre as visitas domiciliares e o acompanhamento das famílias nos instrumentos e sistemas de informação definidos (SisPIM e e-PCF). Acompanhamento da Resolução de Demandas: Acompanhar a efetivação dos encaminhamentos realizados para a rede de serviços. Participação em Reuniões e Formações: Participar de reuniões de equipe, de atividades de capacitação e de educação permanente oferecidas pelo programa. Comunicação com o Supervisor: Manter comunicação regular com o monitor/supervisor para repassar informações sobre o trabalho realizado, discutir casos e receber orientações técnicas. Zelar pelos Materiais e Equipamentos: Cuidar dos materiais e equipamentos utilizados no desenvolvimento das atividades. Outras Tarefas Correlatas: Realizar outras tarefas que sejam inerentes à função e necessárias para a efetiva implementação dos programas. 1.2.3 Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. b) Outras: viagens, frequência a cursos especializados, exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitando o servidor ao regime de plantões, trabalho externo, contato com o público, bem como o uso de equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município. Requisitos para provimento: c) Instrução: correspondente ao ensino médio, 2º grau completo ou equivalente. d) Conhecimento de informática.
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