Prefeitura Municipal de Rio Pardo
= DECRETO Nº 048, DE 06 DE JULHO DE 2020 =
ACRESCE RESTRIÇÕES AO FUNCIONAMENTO
DAS ATIVIDADES MERCANTIS E ALTERA
O RESPECTIVO HORÁRIO NO MUNICÍPIO DE RIO PARDO.
A Prefeita de Rio Pardo, no exercício de suas atribuições legais, devidamente apoiada nas prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – As atividades mercantis sediadas no território do município de Rio Pardo poderão funcionar no horário compreendido entre 8h e 17h.
§ 1º – As atividades essenciais, já mencionadas na legislação aplicada a matéria, poderão funcionar no horário compreendido entre 8h e 19h;
§ 2º – Postos de combustíveis poderão funcionar entre 6h e 22h, sendo que as respectivas Lojas de Conveniência ficam com funcionamento restrito ao horário compreendido entre 8h e 19h;
§ 3º - Academias poderão funcionar entre as 6h e às 21h, devendo seguir as regras de controle de distanciamento estabelecido pelas bandeiras;
§ 4° - Missas e serviços religiosos poderão ser realizados entre as 8h e às 19h, com público de 25% de sua capacidade.
Art. 2º – Fica proibido o acesso de grupo de pessoas ou grupo familiar aos estabelecimentos mercantis com vistas à aquisição de bens e serviços para uso comum, devendo o acesso ser restrito a apenas uma pessoa.
Parágrafo Único – Caberá às empresas observar e organizar esta forma de acesso aos seus estabelecimentos sob pena das cominações legais. Art. 3º – Permanecem inalteradas as demais regras já normatizadas que não contrariem o disposto no presente Decreto, dentro das normas da bandeira estabelecidas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor nesta data e seus efeitos desde então.
GABINETE DA PREFEITA, EM 06 DE JULHO DE 2020
Rosane Luiza Vaz Rocha;
Prefeita.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Patricia Boeira da Fontoura;
Secretária de Administração.