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JUL
07
07 JUL 2020
DECRETO Nº 048, DE 06 DE JULHO DE 2020
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo 

= DECRETO Nº 048, DE 06 DE JULHO DE 2020 =

ACRESCE RESTRIÇÕES AO FUNCIONAMENTO

DAS ATIVIDADES MERCANTIS E ALTERA

O RESPECTIVO HORÁRIO NO MUNICÍPIO DE RIO PARDO.

A Prefeita de Rio Pardo, no exercício de suas atribuições legais, devidamente apoiada nas prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – As atividades mercantis sediadas no território do município de Rio Pardo poderão funcionar no horário compreendido entre 8h e 17h.

§ 1º – As atividades essenciais, já mencionadas na legislação aplicada a matéria, poderão funcionar no horário compreendido entre 8h e 19h;

§ 2º – Postos de combustíveis poderão funcionar entre 6h e 22h, sendo que as respectivas Lojas de Conveniência ficam com funcionamento restrito ao horário compreendido entre 8h e 19h;

§ 3º - Academias poderão funcionar entre as 6h e às 21h, devendo seguir as regras de controle de distanciamento estabelecido pelas bandeiras;

§ 4° - Missas e serviços religiosos poderão ser realizados entre as 8h e às 19h, com público de 25% de sua capacidade.

 

Art. 2º – Fica proibido o acesso de grupo de pessoas ou grupo familiar aos estabelecimentos mercantis com vistas à aquisição de bens e serviços para uso comum, devendo o acesso ser restrito a apenas uma pessoa.

Parágrafo Único – Caberá às empresas observar e organizar esta forma de acesso aos seus estabelecimentos sob pena das cominações legais. Art. 3º – Permanecem inalteradas as demais regras já normatizadas que não contrariem o disposto no presente Decreto, dentro das normas da bandeira estabelecidas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor nesta data e seus efeitos desde então.

 

GABINETE DA PREFEITA, EM 06 DE JULHO DE 2020

Rosane Luiza Vaz Rocha;

Prefeita.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Patricia Boeira da Fontoura;

Secretária de Administração.

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