Conforme a Norma Regulamentadora NR 06 Equipamento de Proteção Individual é de obrigação do empregador fornecer gratuitamente os EPI, S adequado aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Medidas de proteção como aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, deverão ser tomadas para a neutralização dos riscos existentes.
Portanto, para melhores condições de trabalho, foi realizado a entrega na Secretaria de Obras no dia 11 de fevereiro os EPI’S obrigatórios conforme aos riscos expostos durante suas atividades laborais.
Foram entregues aos seguintes equipamentos conforme a sua atividade desempenhada:
- Botina de Segurança
- Bota de Borracha
- Capa de Chuva
- Luva de Látex
- Luva de Raspa de Couro
- Óculos de Segurança
- Protetor Solar (fator 60)
Os EPI’S foram colocados nas Fichas de Controle de Equipamentos, com data de entrega, quantidade, descrição, o número do CA ( Certificado de Aprovação) e a assinatura do servidor.