Os casos confirmados por Covid-19 seguem aumentando no Rio Grande do Sul. Em Rio Pardo não é diferente. Com a intenção de frear a contaminação, o Governador Eduardo Leite, após uma reunião com todos os prefeitos, na tarde de quinta-feira, 25, determinou o fim da cogestão, com o estado em bandeira preta e o fechamento de serviços não essenciais.
O decreto do Estado começa a valer em todos os municípios a partir das 23h59 desta sexta-feira, 26. Vai até 23h59 de domingo, 07 de março.
Confira as restrições da bandeira preta:
Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Restaurantes, lancherias e bares
Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.
Salões de cabeleireiro e barbeiro
Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Comércio
• Comércios com itens essenciais: podem funcionar, com equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas (agropecuárias, farmácias, supermercados)
• Comércio não essencial: fechado
Indústrias de alimentos
75% dos trabalhadores com TODOS os cuidados.
Educação
Aulas remotas, online. Particulares, educação infantil e 1º e 2º anos, seguem operando com os cuidados.
Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos: fechados
Lazer
Eventos, sejam em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Locais públicos
Balneários Ingazeiros, Santa Vitória, Porto Ferreira, Areal, FECHADOS.
Missas e cultos
Missas e serviços somente por vídeo e áudio.
Bancos e lotéricas
Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
Transporte coletivo
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.
Essa é a manutenção das medidas restritivas extraordinárias definidas pelos Decretos Estaduais nº 55.764/2021 e nº 55.769/2021. Permanece a suspensão de atividades gerais entre às 20h e às 5h.