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FEV
26
26 FEV 2021
FIM DA COGESTÃO: GOVERNADOR INDICA FECHAR SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS
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Os casos confirmados por Covid-19 seguem aumentando no Rio Grande do Sul. Em Rio Pardo não é diferente. Com a intenção de frear a contaminação, o Governador Eduardo Leite, após uma reunião com todos os prefeitos, na tarde de quinta-feira, 25, determinou o fim da cogestão, com o estado em bandeira preta e o fechamento de serviços não essenciais.

O decreto do Estado começa a valer em todos os municípios a partir das 23h59 desta sexta-feira, 26. Vai até 23h59 de domingo, 07 de março.

Confira as restrições da bandeira preta:

Serviço público

Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais

Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Restaurantes, lancherias e bares

Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.

Salões de cabeleireiro e barbeiro

Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

Comércio

• Comércios com itens essenciais: podem funcionar, com equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas (agropecuárias, farmácias, supermercados)

• Comércio não essencial: fechado

Indústrias de alimentos

75% dos trabalhadores com TODOS os cuidados.

Educação

Aulas remotas, online. Particulares, educação infantil e 1º e 2º anos, seguem operando com os cuidados. 

Academias

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos: fechados

Lazer

Eventos, sejam em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Locais públicos

Balneários Ingazeiros, Santa Vitória, Porto Ferreira, Areal, FECHADOS.

Missas e cultos

Missas e serviços somente por vídeo e áudio.

Bancos e lotéricas

Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

Transporte coletivo

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.

Essa é a manutenção das medidas restritivas extraordinárias definidas pelos Decretos Estaduais nº 55.764/2021 e nº 55.769/2021. Permanece a suspensão de atividades gerais entre às 20h e às 5h.

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