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JUN
17
17 JUN 2020
TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA
Combate à violência contra a pessoa idosa
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A Prefeitura de Rio Pardo, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), não realizará cronograma de atividades alusivas ao 15 de Junho, tendo em vista o contexto de pandemia de coronavírus (COVID-19). A data é mundialmente evidenciada pelo combate da violência contra a pessoa idosa. No entanto, o secretário da pasta, Róger Machado, informa à comunidade sobre a importância da denúncia em casos de suspeita de violação de direitos contra idosos. “As denúncias podem ser feitas através do Disque 100 e demais órgãos locais como Delegacia, Ministério Público e CREAS”, explicou.
Róger informou ainda que, que junto ao CREAS, são ofertados serviços para atendimento à famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. “Vale destacar que neste período de Pandemia, possamos refletir sobre a situação dos idosos a fim de garantir o envelhecimento de forma saudável, com dignidade, sem temor e opressão”, finalizou.
A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. O objetivo é sensibilizar a sociedade para o combate das diversas formas de violência cometida contra a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

Definições da OMS

A violência contra o idoso é definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como "um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento onde exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa".[1] Por "relacionamento onde exista uma expectativa de confiança", entende-se a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso muitas vezes acontece no âmbito da violência doméstica ou familiar

Existem várias formas de violência contra a pessoa idosa, tais como:
• Física: bater, perfurar, queimar, empurrar, chutar, reter, enclausurar, ou dar medicação de forma errada, ou deixar de dar o tratamento e a medicação.
• Psicológica/emocional: humilhar, coagir. Um tema comum é um perpetrador que identifica algo que interessa a uma pessoa idosa, usando isso para coagi-la em uma ação específica. Pode tomar formas verbais, como gritar, ofender, ridicularizar, criticar constantemente, acusar, culpar ou formas não verbais, como ignorar, silenciar, abandonar ou não demonstrar qualquer afetividade.
• Abuso financeiro: também conhecido como exploração financeira, envolvendo a apropriação indevida de recursos financeiros por membros da família, cuidadores ou estranhos, ou o uso de meios financeiros para controlar a pessoa ou facilitar outros tipos de abuso.
• Sexual: forçar uma pessoa idosa a participar de qualquer atividade sexual sem o seu consentimento, inclusive obrigando-os a participar de conversas de natureza sexual contra sua vontade; também pode incluir situações em que a pessoa já não pode dar o seu consentimento (demência).
• Negligência: privar uma pessoa idosa de tratamento médico adequado, alimentos, conforto, roupas, ou medicamentos essenciais. Privá-la dos serviços necessários, com o intuito de forçar certos tipos de ações, por exemplo com objetivos financeiros. A negligência pode incluir deixar a pessoa idosa em risco, por exemplo, risco de queda, sem vigilância. A privação pode ser intencional (negligência ativa) ou acontecer por falta de conhecimento ou recursos (negligência passiva).

CREAS - Rua General Osório, 1326 - Bairro Fortaleza. Telefone 3731-2579.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Local: Prefeitura Municipal de Rio Pardo
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