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NOV
12
12 NOV 2019
ESPORTE E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - COMISSÃO MUNICIPAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
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Conforme Ofício 01/2019 datado de 07 de novembro de 2019 em anexo, onde a Associação Esportiva e Cultural Jorge Rodrigues que solicita o julgamento dos fatos da partida ocorrida no dia 03/11/2019 no Estádio Municipal Amaro Cassep entre as equipes de Futebol Asseio FC e Sempre Amigos, o posicionamento da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer é o seguinte:

Em que pese a consideração e confiança da Associação Esportiva e Cultural Jorge Rodrigues com esta Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, porém, o próprio regulamento da Taça Gás do Fred de futebol - 2019, é bastante claro quando afirma:

No artigo 2º, o presente regulamento contém disposições que regerão a Taça Gás do Fred de futebol promovido pela Associação Esportiva e Cultural Jorge Rodrigues.

Já nos artigos 9º a 12, dispõe sobre a disciplina e as punições.

Ainda, no artigo 29 “caput”, que trata dos protestos e recursos, dispõe que “Todo e qualquer recurso deverá ser levado a comissão organizadora, assinado pelo representante da equipe esclarecendo qual a infração reclamada até no máximo 2 dias após a data do jogo em que houver a reclamação. Após este prazo não caberá mais qualquer tipo de protesto ou recurso”.

E mais, no parágrafo ‘1’, “Todo recurso será analisado pela comissão organizadora e a decisão por ela tomada, não caberá recurso”.

Por fim, e muito importante, o artigo 30 das considerações finais diz “A comissão organizadora é formada por representante de cada equipe, já indicado na ficha de inscrição”.

Diante disso, conclui-se que esta Secretaria não possui qualquer competência para julgamentos de atos disciplinares que ocorram durante a realização da Taça Gás do Fred de Futebol - 2019, bem como, qualquer outro evento promovido pela Associação Esportiva e Cultural Jorge Rodrigues.

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