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MAI
22
22 MAI 2019
DEVEDORES PODERÃO FICAR COM O NOME RESTRITO AO CRÉDITO EM RIO PARDO
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Quem não pagou IPTU, ISSQN e taxas nos últimos cinco anos terá seu nome incluído no SCPC a partir do dia 3 de junho vindouro.

Quem deve IPTU, ISSQN e taxas, como de alvarás e de cemitérios, para a prefeitura de Rio Pardo, poderá ficar com o nome restrito ao crédito no comércio a partir do mês de junho, quando a prefeitura começará a mandar os nomes de devedores para o cadastro do SCPC, que funciona junto à Associação Comercial, Industrial e de Serviços-ACIS. 
No primeiro momento o processo de remessa começará de forma manual e depois passará via sistema. "Vamos começar a remessa do nome dos devedores ao SCPC pelo ano de 2015, para evitar a prescrição dessas dívidas. Depois enviaremos os lotes de devedores de anos posteriores e cada dia poderá ir uma lista", ressalta o Secretário da Fazenda, Mauro Ribamar Pereira.
Com base em uma lei federal de 2012 que os Estados e prefeituras puderam começar a cobrar seus devedores em serviços de proteção ao crédito e cartório de protestos. Antes, nomes só eram incluídos em dívida ativa enviada ao Fórum para processo de cobrança judicial por um custo mais elevado. Mesmo assim, a prefeitura tem 10.000 (dez mil) processos de ações judiciais de cobrança e cada 3,9 habitantes um está sendo executado pelo município. A diferença é que agora, com um custo de R$ 4,85, a cada inscrição no SCPC a cobrança poderá será de menor custo, mais eficaz e mais célere. 

O processo se dará da seguinte forma: Após o envio, o SCPC manda carta às casas dos devedores e até 12 dias de prazo para a pessoa renegociar ou pagar a dívida na prefeitura. Só depois o nome é incluído na lista. Para saber se está com o nome no SCPC, a própria pessoa deve ir até a ACIS, onde funciona o SCPC, levando documento com foto, ou à prefeitura.

O parcelamento pode ser feito até o dia 15 de julho de 2019, porém o Secretário da Fazenda ressalta a importância de realizar este processo o mais breve possível. “Aconselho aos contribuintes devedores a parcelarem suas dívidas o quanto antes embora o prazo final para opção ao parcelamento seja até 15 de julho vindouro, além de manterem suas prestações em dia, para não perderem o parcelamento e não irem para o SCPC, Cartório e ou cobrança judicial, se beneficiando do REFIS/RP”, diz Mauro Ribamar.

Confira as condições do REFIS/RP:

Desconto de 100% de juros e multa - à vista ou até 4 parcelas;
Desconto de 90% - em até 12 parcelas;
Desconto de 80% - em até 24 parcelas;
Desconto de 70% - em até 36 parcelas;
Parcela mínima Pessoa Física - R$ 74,00
Parcela miníma Pessoa Jurídica - R$ 111,00

- Todos os parcelamentos são com entrada
- O exercício de 2019 deve estar quitado, não se aplicando ao beneficio da lei.
- O contribuinte que aderir ao REFIS 2019 e deixar de pagar uma ou mais parcelas, tera seu parcelamento cancelado e perderá o direito de aderir a programas de recuperação posterior. 
- O não pagamento da segunda parcela em até 30 dias, contados da data de assinatura do termo, acarretará cancelamento do benefício.
- O benefício também se aplica para quem já estiver com os débitos parcelados.

Esperamos com essas medidas recuperar a arrecadação de impostos e taxas e atender as principais demandas da população.

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